LEGALIZAÇÃO DE POÇOS
Licença de Execução
É o documento emitido pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), que autoriza antecipadamente, através de publicação no Diário Oficial, a perfuração de um poço artesiano.
Autorização de Implantação de Empreendimento – EVI
É um documento emitido pelo DAEE, que autoriza antecipadamente através de publicação no Diário Oficial, o início de obras de captação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos. A Autorização de Implantação de Empreendimento também pode ser requerida pelo DAEE para ampliação ou alteração da finalidade dos usos existentes nos recursos hídricos e pela CETESB e GRAPROHAB para legalização de novos projetos.
Dispensa de outorga ou cadastro de usos insignificantes
É um documento emitido pelo DAEE que autoriza através da publicação no Diário Oficial, os usuários de captações de águas superficiais ou subterrâneas, cujo volume seja inferior a 5.000 litros por dia, isoladamente ou em conjunto, além de pequenas obras hidráulicas.
Direito de uso
Outorga de direito de uso é o documento emitido pelo DAEE que autoriza ou concede, por meio de portaria publicada no Diário Oficial, a captação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Autorização ambiental / Parecer Técnico Florestal
É um tipo qualquer de obra, desde que necessária, que envolva a retirada de vegetação nativa ou a intervenção em Área de Preservação Permanente – AAP ou em Áreas Especialmente Protegidas – AEP, dependem exclusivamente do licenciamento ambiental junto a CETESB.
Parecer Técnico Ambiental
É um documento emitido pela CETESB para embasar o DAEE e a Vigilância Sanitária na emissão de qualquer autorização para novos poços artesianos, ou que já estejam instalados em local onde (no raio de até 500 metros) exista alguma área declarada contaminada pela CETESB.
Análises de água
Recolhimento de amostra de água para análise em laboratório, que é fundamental para:
- Testes de potabilidade da água que está sendo captada;
- Conhecimento de elementos que estejam em excesso, que podem estar restringindo a utilização do poço artesiano;
- Cumprir a exigência do DAEE, e obter requerimento da Outorga de Direito de Uso, além do monitoramento periódico que o órgão ambiental estipular;
- Cumprir as exigências da CETESB ou da Vigilância Sanitária.
Padrões de análise de água
É de extrema importância que os padrões de análise de água abaixo mencionados, sejam executados por laboratórios credenciados pelo INMETRQ.
Análise “A S I M”
É um modelo de análise que segue o Anexo III da Portaria DAEE n.º 2.292 de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914 de 14 de dezembro de 2011. Essa análise é utilizada após a realização de limpezas periódicas, no requerimento de Dispensa ou de Outorga de Direito de Uso para pessoas físicas (unifamiliares).
Análise Completa – DAEE e VISA
É uma análise que segue o disposto na Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914 de 14 de dezembro de 2011. Os resultados emitidos para o DAEE devem levar em consideração os parâmetros dos Anexos l, VII e X, mais pH, exceto produtos secundários da desinfecção e desinfetantes (conforme Instrução Técnica DPO n.º 006, atualizado em 03 de agosto de 2012). Para a emissão de laudos visando o atendimento da Vigilância Sanitária, deve-se levar em consideração todos os anexos da Portaria n.º 2.914, cuja água deve ser coleta após o sistema de tratamento aplicado.
Análise Conforme Anexo V
É um modelo de análise que segue a Resolução SS65, de 12 de abril de 2005 ou tabelas XI à XIV da Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914 de 14 de dezembro de 2011. Utilizado para monitoramento mensal dos poços cadastrados junto à Vigilância Sanitária.
Análises Específicas CETESB / DAEE
São análises cujos parâmetros são apresentados e exigidos em frequências: trimestrais, semestrais ou anuais, conforme Parecer Técnico Ambiental ou Licença emitida pela CETESB (exemplos: PAHS, BTEX, etc.). Para realizar esse tipo de análise deve-se a Decisão de Diretoria n.º 195-2005-E, de 23 de novembro de 2005 da CETESB.